Planejamento tributário
Pessoa física: acompanhamento permanente dos investimentos e da formação de patrimônio de acordo com a legislação e pelo menor custo tributário.
Pessoa jurídica: na ocasião de abertura da empresa, a contadoria compara a atividade que vai ser desenvolvida com as legislações federal, estadual e municipal para o enquadramento tributário às alíquotas mais adequadas. Nas organizações já em atividade, ela verifica a concordância do enquadramento existente.